Classificação da Cerveja


As cervejas são classificadas em 5 itens:

1 - Quanto ao extrato primitivo (OG - Brix) em
a) Cerveja leve, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a 5% e inferior a 10,5%, em peso;
b) Cerveja comum, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a 10,5% e inferior a 12,5%, em peso;
c) Cerveja extra, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a 12,5% e inferior a 14,0%, em peso;
d) Cerveja forte, a que apresentar extrato primitivo igual ou superior a 14,0%, em peso.


2 - Quanto à cor
a) Cerveja clara, a que tiver cor correspondente a menos de 10 SRM;
b) Cerveja escura, a que tiver cor correspondente a 10 ou mais SRM.


3 - Quanto ao teor alcoólico em
a) Cerveja sem álcool, quando seu conteúdo em álcool for menor que 0,5% em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico;
b) Cerveja com álcool, quando seu conteúdo em álcool igual ou superior a 0,5% em volume, devendo obrigatoriamente constar no rótulo o percentual de álcool em volume, sendo:


Cerveja de baixo teor alcoólico: a que tiver mais de 0,5 até 2,0% de álcool
Cerveja de médio teor alcoólico: a que tiver mais de 2 até 4,5% de álcool
Cerveja de alto teor alcoólico: a que tiver mais de 4,5 a 7% de álcool


4 - Quanto à proporção de malte de cevada em
a) Cerveja puro malte – aquela que possuir 100% de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares;
b) Cerveja – aquela que possuir proporção de malte de cevada maior ou igual a 50%, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares;
c) Cerveja com o nome do vegetal predominante – aquela que possuir proporção de malte de cevada maior do que 20% e menor do que 50%, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares.


5 - Quanto a fermentação
a) De baixa fermentação
b) De alta fermentação

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